PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Adequa, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 3

28.125.000

39.847.816

50.000.000

56000

Ministério das Cidades

28.125.000

39.847.816

50.000.000

TOTAL REDUZIDO

28.125.000

39.847.816

50.000.000

ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 3

28.125.000

39.847.816

50.000.000

32000

Ministério de Minas e Energia

28.125.000

39.847.816

50.000.000

TOTAL AMPLIADO

28.125.000

39.847.816

50.000.000